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LEILÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS MÓVEIS DE IPIAU/BA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4

Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Data de abertura para lances: 21/10/2021 às 10:00

Data do Leilão: 08/11/2021
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAU

Local do Leilão: - SALVADOR

MOTONIVELADORA - PÁ CARREGADEIRA - MICRO-ÔNIBUS - ÔNIBUS - DOBLO - UNO MILLE E SUCATAS DIVERSAS DE MATERIAIS


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:20

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:20

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.

A alienação realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com início das disputa dos lances no dia 21/10/2021 a partir das 10:00 horas e encerramento dos lances no dia 08/11/2021 a partir das 10:00 horas.

Local do Leilão: Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br.

EXAME DOS BENS

Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do leilão encontram-se no Avenida Lauro de Freitas, 1700, Ipiaú/BA (Veículos) e Avenida Lauro de Freitas, 507, Ipiaú/BA (Sucata de Móveis e Outros Materiais), nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 03/11/2021 a 05/11/2021, das 08:00h às 12:00h, no local descrito no sub-item 3.1.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no  Cadastro  de  Pessoa  Física  –  CPF,  pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas  para fins  fiscais e pessoas jurídicas, inscritas  no Cadastro Nacional  de Pessoa Jurídica — CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os menores de 18 anos não emancipados. As Pessoas Físicas deverão realizar o up load dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro: a) RG e CPF ou CNH; b) Comprovante de nedereço Atualizado; c) Selfie segurando o documento de identidade ou CNH. As Pessoas Jurídicas deverão realizar o up load dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro: a) Cartao de CNPJ; b) Contrato Social e última alteração ou documento equivalente; c) Comprvante de endereço atualizado; d) RG e CPF ou CNH do(s) sócio(s) administrador(es); e e) Selfie do Responsável pela empresa segurando o documento de identificação ou CNH.

Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de IPIAU/BA não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens objeto deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei Federal n٥ 8.666/93.

DOS LANCES

Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE, os lances são realizados de forma online, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro após a data e horário estabelecidos no item 2.1.

O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 5.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados preeviamente no momento do cadastrado junto ao site.

A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 5.1 implicará na impossibilidade de ofertar lances até a sua devida regularização.

Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis.Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao indicado para cada lote de bens móveis.

DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

Todos os Pagamentos serão efetuados diretamente ao leiloeiro, sendo:

  • O valor da arrematação, no ato do Leilão. Os arrematantes receberão e-mail imediatamente após a arrematação com o boleto bancário para a efetuar os pagamentos devidos.
  • 5,00 % (Cinco por cento) do valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, no ato da arrematação,

O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o sistema fechará a venda, após recebidas todas as propostas de todos os interessados durante o encerramento do Leilão.

O não pagamento do valor do lance e da comissão do leiloeiro no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades legais além de multa de 30% sobre o valor da arrematação em favor do Comitente e mais os valores devidos ao leiloeiro.

Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

No caso de desistência por parte do arrematante, será devido o pagamento da multa de 30% e o valor pago a título de comissão do leiloeiro, tais valores não serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier.

A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independemente do pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante.

Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante poderá agendar e posteriormente retirar os bens diretamente com o comitente, no ato da retirada dos bens receberá a nota de arrematação.

LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS

A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 17/11/2021.

O MUNICÍPIO DE IPIAU/BA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.

Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE IPIAU/BA, após a concretização da alienação.

É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. Da mesma forma não será possível solicitar a alteração dos dados do arrematante após a arrematação, a Nota de Arrematação será emitida em nome do arrematante cadastrado no sistema e que ofertou os lances logado com seu login e senha.

Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 16/11/2021 a 19/11/2021.  Findo  este prazo,  pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor  do lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 24 Lotes