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VENDA DE VEÍCULOS DO CRF/BA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4

Online

Data de abertura para lances: 09/01/2023 às 10:00

1º Leilão: 24/01/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00

2º Leilão: 24/02/2023 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00


Comitente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA - CRF/BA

VW/GOL TL MB S - ANO: 2014/2015


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:30

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

OBSERVAÇÕES SOBRE O LEILÃO

 

EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO

Os veículos automotores objetos do leilão encontram- se no(a) Rua Dom Basílio Mendes, 127, Ondina, Salvador/BA, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 16/01/2023 a 20/01/2023, das 09:00h às 12:00h.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.

DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.

O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão.

O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.

Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.

Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.

O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.

Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:

  • Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
  • Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
  1. Desde já fica o Leiloeiro autorizado a realizar uma nova etapa de disputa exclusivamente online para os lotes Arrematados e não pagos no prazo estipulado neste edital, desde que não ultrapasse o prazo de prestação de conta do leilão e seja respeitado o valor mínimo de venda informado no edital.

 

LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS

A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 30/01/2023.

O CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DA BAHIA - CRF-BA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.

Lista de Lotes desse Leilão