VENDA DE VEÍCULOS DO CRF/BA
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4
Online
Data de abertura para lances: 09/01/2023 às 10:00
1º Leilão: 24/01/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
2º Leilão: 24/02/2023 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
Comitente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA - CRF/BA
VW/GOL TL MB S - ANO: 2014/2015
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
OBSERVAÇÕES SOBRE O LEILÃO
EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Os veículos automotores objetos do leilão encontram- se no(a) Rua Dom Basílio Mendes, 127, Ondina, Salvador/BA, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 16/01/2023 a 20/01/2023, das 09:00h às 12:00h.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão.
O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
- Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
- Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
- Desde já fica o Leiloeiro autorizado a realizar uma nova etapa de disputa exclusivamente online para os lotes Arrematados e não pagos no prazo estipulado neste edital, desde que não ultrapasse o prazo de prestação de conta do leilão e seja respeitado o valor mínimo de venda informado no edital.
LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 30/01/2023.
O CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DA BAHIA - CRF-BA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.