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LEILÃO DO TRT5 - POLO SALVADOR/ BA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4

Online
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 08/02/2023 às 08:30

1º Leilão: 08/02/2023 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 08:30

2º Leilão: 08/02/2023 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00


Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - BAHIA

GRANDES OPORTUNIDADES!!!!

---------- 12 IMÓVEIS -----------
Entre eles Casas, Apartamentos, Terrenos, Imóvel Comercial com 5 pavimentos. Pituba, Bairro Plataforma, Camaçari e mais...

-------- 33 BENS MÓVEIS --------
Entre eles, automóveis, caminhões, motocicleta, máquinas industriais, móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e mais...).

CONFIRA!!!!


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:40

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

ATENÇÃO!                

  • Nesta SEGUNDA Chamada os Bens imóveis poderão ser arrematados para pagamento com parcelamento conforme condições do Edital.
  • Caso tenha alguma Proposta de oferta, mesmo que abaixo do lance mínimo, deverá comunicar ao leiloeiro até as 11:30 para apreciação do Juízo. O interessado deverá enviar para o leiloeiro a sua proposta pelo e-mail [email protected] ou pelo Whats App 71 98211-2013.
  • O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.


  IMÓVEIS   

O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo apenas enunciativas as referências neste edital; nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização, as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

As dívidas no caso de bens imóveis, pendentes de IPTU, taxas como água, luz, esgoto e débitos condominiais anteriores à data do leilão não serão transferidas ao arrematante; todavia, o arrematante atacará com outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação ( ítem 9.6 ).

   VEÍCULOS   

No caso de bens automotores (veículos, motocicletas, embarcações, aeronaves), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes antes do leilão, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, salvo as dispostas explicitamente no edital, respondendo, porém, com as taxas de transferência. Em se tratando de veículos, caso possuam restrições judiciais, este TRT5 somente tem competência para retirada dos gravames por si impostos, cabendo-lhe oficiar às Varas de outros Regionais, ou de outras Justiças, informando a arrematação ocorrida e solicitando a baixa das restrições, apenas sendo possível a transferência de titularidade pelo DETRAN após liberados TODOS os gravames existentes.

    DEMAIS BENS    

Quanto aos demais bens, quaisquer dívidas e ônus anteriores ao leilão não serão transferidos ao arrematante, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso.

   CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO   

O pagamento do valor da oferta vencedora ou do sinal – nas situações que permitem o parcelamento - deverá ser feito através de guia de depósito judicial, ou na impossibilidade de emissão desta, por outro meio de pagamento fornecido pelo banco credenciado por esta Justiça Especializada, no prazo de 2 (dois) dias a partir do encerramento do leilão.

A guia de pagamento será obtida pelo Arrematante acessando https://www.trt5.jus.br/guias, aba “DEPÓSITO JUDICIAL (inclusive recursal)”.

Em caso de impossibilidade de acesso do arrematante aos sistemas eletrônicos, deverá obter a guia diretamente nas agências físicas dos bancos credenciados (CEF e BANCO DO BRASIL S.A). É facultado aos leiloeiros encaminhar ao arrematante, via e-mail indicado no cadastro, a guia de pagamento judicial do lanço.

A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) público(a) oficial não está inclusa no valor do lanço e deverá ser quitada, mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo(a) leiloeiro(a) designado(a), no mesmo prazo destinado ao pagamento do valor da arrematação ou no ato de pagamento do sinal/parcelas de imóvel adquirido com parcelamento.

Na hipótese de ser a proposta de parcelamento de imóvel homologada, a comprovação do pagamento das parcelas será efetuada mensalmente diretamente pelo arrematante, enviando para o endereço eletrônico [email protected], a guia de depósito judicial. Para tanto, deve fazer constar do título da mensagem eletrônica “Arrematação do processo nº (insere o número respectivo)” e do seu conteúdo o nome completo do arrematante, a identificação do imóvel arrematado - matrícula e correspondente Ofício de Registro de Imóveis em que está registrado - além da indicação de qual parcela o comprovante se refere.

O não cumprimento pelo arrematante do dever de comprovar nos autos, nos moldes descritos no parágrafo anterior, a quitação mensal das parcelas do imóvel arrematado com parcelamento importará em presunção de inadimplência com as consequências legais desta se, notificado, não regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias.

   CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO  

Os bens imóveis que, na 1a chamada da hasta, não tiverem oferta para pagamento à vista serão realocados em 2ª chamada da hasta, no mesmo dia, às 12:00h, em momento posterior, quando, então, serão admitidos pagamentos parcelados.

Na alienação de bens móveis não é permitido o parcelamento.

O parcelamento de bens imóveis observará ainda o seguinte: 

7.7.1 Bens imóveis com valor de proposta inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados em até 3 (três vezes) desde que a parcela mínima, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento), seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

7.7.2 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais);

7.7.3 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

7.7.4 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

7.7.5 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais);

7.7.6 Nas situações em que é possível o parcelamento, admite-se uma única parcela final complementar com valor inferior ao mínimo estipulado acima para as parcelas;

7.7.7 O parcelamento máximo permitido é de até 30 (trinta) meses.

Na hipótese de oferta de lance parcelado, tal intenção deverá ser expressamente manifestada pelo licitante, por escrito, online, diretamente no site do leiloeiro oficial, sob pena de se presumir que o pagamento será efetivado em parcela única.

   OBSERVAÇÕES GERAIS    

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances tenham idêntico valor.

Não sendo depositado o sinal pelo detentor da melhor proposta, esta será descartada e serão convocados os proponentes representantes da segunda e, caso necessário, da terceira melhor proposta, e assim sucessivamente, caso em que serão notificados os proponentes e o executado.

Findos os prazos previstos nos itens anteriores, e inexistindo remição, a melhor proposta recebida será anexada aos autos pelo leiloeiro oficial, para análise do juiz, e, sendo deferido pelo magistrado, ato contínuo será lavrado o Auto de Arrematação que será assinado pelo juiz e pelo arrematante e, se presentes, o credor e o executado. Expedido o Auto de Arrematação e, transcorrido o prazo de impugnação (CPC, art. 903, § 2º), lavrar-se-á a Carta de Arrematação ou o Mandado de Entrega. A Adjudicação está condicionada aos termos do Art. 876 e do Art. 892, §2º, do CPC.

   RETIRADA DOS BENS   

A entrega/retirada dos bens móveis arrematados nos leilões far-se-á mediante a apresentação do Auto de Arrematação, que será enviado ao Arrematante por intermédio de e-mail previamente cadastrado junto ao site do leiloeiro, após o transcurso do prazo de 10 dias (CPC, art. 903, § 2º) previsto para eventuais impugnações.

Para a transferência/imissão na posse dos bens imóveis arrematados nos leilões, após o transcurso do prazo de 10 dias de eventuais impugnações, far-se-á o envio do auto de arrematação e carta de arrematação ao Arrematante por intermédio de e-mail previamente cadastrado junto ao site do leiloeiro ( página 10 de 26-12.3).

Quando houver o parcelamento do lance, a carta de arrematação será expedida com o registro de hipoteca judiciária junto ao cartório de registro de imóveis de que o bem garantirá as remanescentes parcelas do lanço, competindo ao arrematante arcar com os custos pertinentes junto ao cartório, custeando, também, a baixa do ônus real após a regular quitação das parcelas, obtendo, para tanto, mandado de liberação.


Leiloeiro Oficial: Rudival Júnior

Telefone: (71) 98211-2013

Lista de Lotes desse Leilão

Total 28 Lotes