LEILÃO DE TERRENOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES/BA
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Data do Leilão: 27/03/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Local do Leilão: - Luis Eduardo Magalhães - BA
AGUARDE NOVA PUBLICAÇÃO
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:01:00
1. DA VERIFICAÇÃO DO IMÓVEL
1.1 Aos interessados, se assim desejarem, caberá verificar o imóvel previamente e promover todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes para esclarecer a origem e eventuais dúvidas sobre o referido imóvel.
1.2 Os imóveis poderão ser examinados pelos interessados entre os dias 13/03/2023 a 24/03/2023 sempre das 8:00 às 12:00h.
2. DOS PAGAMENTOS
2.1. O arrematante paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
2.2. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e deverá ser depositado na seguinte conta:
- Favorecido: Rudival Almeida Gomes Júnior
- CPF: 606.650.765-68
- Banco do Brasil
- Agência: 4775-9
- Conta corrente: 5684-7
2.3. O pagamento da arrematação será à vista, sendo: no ato da sessão de lances o valor correspondente a 10% do total da arrematação e o restante em até 5 (dias) úteis, na seguinte conta corrente da prefeitura:
- Favorecido: Município de Luís Eduardo Magalhães
- CNPJ: 04.214.419/0001-05
- Banco do Brasil
- Agência: 4624-8
- Conta corrente: 16645-6
2.4. O não pagamento do valor complementar em até 5 (dias) úteis ensejará no cancelamento da venda revertendo o valor do sinal em multa.
2.5 Os pagamentos no ato far-se-ão através de transferência bancária a serem informados por -e-mail pelo leiloeiro após a arrematação através do -e-mail cadastrado.
2.6. O não pagamento do sinal de 10% da arrematação e/ou da comissão do leiloeiro no ato da sessão, implicará ao arrematante faltoso a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
2.7. O arrematante que não efetuar o pagamento da arrematação e/ou comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pelo Município de Luis Eduardo Magalhães e a arrematação será declarada nula.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad- corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e, será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, desmembramento, remembramento ou averbação de áreas e/ou regularização documental, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
3.2. Todas as despesas necessárias às transferências, tais como, recolhimento do ITBI – imposto sobre transmissão, taxas, alvarás, certidões, certidões pessoais em nome do vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, são de responsabilidade do arrematante.
3.3. O adquirente declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU). Tais débitos, gerados até a data da venda, são de responsabilidade e serão arcados pela Prefeitura Municipal de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
3.4. A partir da data do registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. Serão de responsabilidade do adquirente as despesas relativas ao IPTU, seguros e demais encargos do imóvel adquirido.