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LEILÃO DE IMÓVEIS DO BADESC S.A

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4

Online
EXTRAJUDICIAL

1º Leilão: 22/05/2023 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00

2º Leilão: 06/06/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00


Comitente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A - BADESC

23 LOTES SENDO:

Terrenos urbanos e rurais, apartamentos e salas em diversos municípios de Santa Catarina.


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:30

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

1 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

​​​​​Venda à vista:

1.2 - A venda será realizada à vista tendo o arrematante a opção de pagamento no prazo de 30 dias (prorrogáveis) contados do resultado do leilão: o arrematante, pretendendo valer-se dessa condição, deverá informar ao leiloeiro no ato do certame, depositando no prazo de 24 horas, arras no percentual de 10% do valor do lance. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento fundamentado do arrematante acatado pela Diretoria Administrativa Financeira do BADESC. Findo o prazo concedido sem o pagamento do saldo restante, será considerado inadimplida a obrigação de pagar, com perdimento do arras e a comissão de leiloeiro, convocando-se o segundo colocado para a contratação.

​​​​​​​1.3 - Pagamento no prazo de cinco dias úteis contados do resultado do leilão: o arrematante, pretendendo valer-se dessa condição, deverá informar ao leiloeiro no ato do certame, dispensado do depósito de arras. Durante o decurso do período de 5 dias até o dia útil seguinte ao seu término, poderá o arrematante solicitar enquadramento no prazo previsto no item anterior (30 dias prorrogáveis), porém depositando no mesmo prazo arras no percentual de 10% do valor do lance, caso em que aplicar-se-á integralmente o disposto no item 3.1. Por outro lado, findo o prazo sem requerimento de enquadramento no item 3.1 ou, tendo sido requerido, não venham a serem depositadas as arras e a comissão de leiloeiro, será considerada inadimplida a obrigação, convocando-se o segundo colocado para a contratação.

​​​​​​​1.4 - O pagamento será obrigatoriamente feito através de moeda corrente nacional, ou cheque, através de depósito ou TED (transferência eletrônica de documento) ao Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta Corrente 2.403-1.

Venda à prazo:

1.​​​​​​​5 - Entrada no valor de 40% do valor do imóvel e parcelamento nas seguintes condições:

– Imóveis avaliados em até R$ 300.000,00 – saldo restante no máximo de 24 parcelas, acrescidos de encargos;

– Imóveis avaliados entre R$ 300.000,01 e R$ 400.000,00 – saldo restante no máximo de 36 parcelas, acrescidos dos encargos;

- Imóveis avaliados entre R$ 400.000,01 e R$500.000,00 – saldo restante no máximo de 48 parcelas, acrescidos dos encargos;

- Imóveis avaliados em valores superiores a R$ 500.000,01 – saldo restante no máximo de 60 parcelas, acrescidos dos encargos;

1.​​​​​​​6 - Encargos financeiros cobrados no período de adimplência: juros remuneratórios de 5% a.a (cinco por cento ao ano) + Selic

1.​​​​​​​7 - Encargos financeiros cobrados no período de inadimplência: além dos citados no item 3.6, juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% (dois por cento)

1.​​​​​​​8 - Para a venda a prazo somente serão aceitos os participantes que apresentarem CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO, conforme segue:

O limite de crédito será previamente informado ao licitante mediante comprometimento de seu rendimento médio mensal (quando tratar-se de pessoa física) ou patrimônio líquido integralizado (quando tratar-se de pessoa jurídica), através do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO.

  1. Para pessoa física:
  2. cópias do CPF e RG.
  3. cópia de comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone)
  4. cópia das três últimas declarações de imposto de renda, para pessoas físicas, ou, para pessoas físicas, cópia autenticada de contracheque, contrato de trabalho ou outro documento hábil a comprovar os rendimentos do interessado

Serão verificadas as inexistências de certidões tributárias positivas, a inexistência de restrições no SERASA e a inexistência de valores vencidos ou em prejuízo no SISBACEN. No momento da entrega dos documentos para obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO o licitante deverá entregar documento de autorização para consulta junto ao SISBACEN - SCR (anexo V).

1.9​​​​​​ - Para pessoa jurídica:

  1. três últimos balanços assinados pelo contador e contrato social com as devidas alterações.
  2. cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, juntamente com cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios e certidão da Junta Comercial e/ou registro oficial da pessoa jurídica.
  3. cópia de peças contábeis (última) com discriminação do Patrimônio Líquido integralizado.
  4. certidões de tributos negativas, ou positiva com efeito de negativa, federal, estadual e municipal.

Serão verificadas as inexistências de certidões tributárias positivas, a inexistência de restrições no SERASA e a inexistência de valores vencidos ou em prejuízo no SISBACEN. No momento da entrega dos documentos para obtenção do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL E LIMITE DE CRÉDITO o licitante deverá entregar documento de autorização para consulta junto ao SISBACEN

- SCR, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) (anexo VI).

​​​​​​​Não estão aptas à modalidade de aquisição a prazo, empresas com menos de três exercícios contábeis completos.Os documentos constantes do item 3.8 deverão ser entregues com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o leilão, ou seja, 15/05/2023 na Gerência Administrativa do Badesc, localizada na Rua Almirante Alvim, 491 – Centro – Fpolis – SC – Cep 88015-380.

2 – DA COMISSÃO DE LEILOEIRO

​​​​​​​No ato da arrematação o Arrematante vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão.

O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e será aplicada sobre o valor total do bem sem deságio

3 – DO EXAME E ESTADO DOS BENS A SEREM LEILOADOS

3.1 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram, podendo inclusive estar deteriorados, em mau estado de conservação, em desacordo com normas técnicas em geral, pendentes de regularizações de qualquer ordem (tais como georreferenciamento, demarcação, averbações e registros matriculares, dentre outros), perante quaisquer órgãos administrativos e governamentais em geral (tais como órgãos ambientais, fundiários, cartório de registro de imóveis, IPUF, INCRA, dentre outros), podendo ainda estar invadidos ou na posse de terceiros, etc.

3.2 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram, podendo inclusive estar deteriorados, em mau estado de conservação, em desacordo com normas técnicas em geral, pendentes de regularizações de qualquer ordem (tais como georreferenciamento, demarcação, averbações e registros matriculares, dentre outros), perante quaisquer órgãos administrativos e governamentais em geral (tais como órgãos ambientais, fundiários, cartório de registro de imóveis, IPUF, INCRA, dentre outros), podendo ainda estar invadidos ou na posse de terceiros, etc.

4 – DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM

​​​​​​​4.1 - No caso de bem imóvel, o arrematante deverá, iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis desde que motivadamente e a exclusivo critério do BADESC contados do pagamento integral do procedimento de lavratura de escritura pública junto ao Cartório competente, comprovado pela data do protocolo da respectiva guia. Findo esse prazo, será cobrada do arrematante multa equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da arrematação por dia de atraso.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 23 Lotes