MEGA LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA - LEILÃO 3054/0223 - 2º LEILÃO - SFI
LEILOEIRO OFICIAL: JOSE IVAN DE SOUZA RABELO - JUCESE 96/001530-2
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 02/05/2023 às 10:00
1º Leilão: 02/05/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
2º Leilão: 17/05/2023 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Local do Leilão: - Aracaju - SE
IMÓVEIS EM TODO BRASIL COM DESCONTO DE ATÉ 40% SOBRE O VALOR DE AVALIAÇÃO
São 284 IMÓVEIS, entre eles casas, apartamentos, terrenos, galpões e salas comerciais.
Com amplas facilidades de pagamento.
Utilize seu FGTS e Financiamento Caixa - Consulte as condições no Edital de Leilão
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
FORMAS DE PAGAMENTO
COMISSÃO DO LEILOEIRO - PAGAMENTO À VISTA IMEDIATAMENTE APÓS A ARREMATAÇÃO
O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária.
Observação: Apenas participe do leilão se tiver disponibilidade financeira para pagar à vista, com recursos próprios, a comissão do leiloeiro imediatamente após a arrematação. O edital prevê o pagamento no momento da venda, não sendo possível prazo nem mesmo de 24 horas.
Informamos a conta abaixo que devera ser creditada o valor da comissão para que providencie o cadastro junto ao banco com antecedência:
- Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA;
- CNPJ: 10.755.912/0001-27 (PIX);
- Banco: 104 – CAIXA;
- Agência: 3790;
- Conta Corrente: 136-7.
Lembramos que o não pagamento da comissão no momento da arrematação ensejará no cancelamento da venda sem possibilidade de reversão, neste caso, será devido, além da comissão de 5% do leiloeiro a multa de mais 5% em favor da Caixa, sem prejuízo a cobrança judicial e denúncia criminal.
SINAL DE 5% PARA A CAIXA
Em até 02 dias após a homologação do certame, o arrematante deverá pagar com recursos próprios 5% do valor global da proposta a título de sinal, conforme orientações do item 10 desse edital.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAR O SINAL DE 5% PARA A CAIXA:
10.1 – Ao se sagrar vencedor, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login para acessar a área do cliente.
10.1.1 – O boleto estará disponível na área “Meus Resultados” após a divulgação e homologação do resultado da licitação.
10.1.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto.
ATENÇÃO:
4.5 – Os imóveis de item(ns) 13, 27, 40, 45, 74, 76, 92, 93, 166, 167, 187, 195, 211, 215, 222, 229, 230, 235, 247, 266, 283, 286, 288 e 296, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
ORIENTAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:
10.1.3 – O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado oficial, para comparecer à Agência contratante, especificada na Proposta do Arrematante conforme anexo III, e efetuar o pagamento do restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato.
10.1.4- O não pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento será considerado desistência e não haverá convocação de outros licitantes.
10.2 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente.
10.2.1 – No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para débito.
10.3 – O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a venda.
10.4 – O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público.
No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência ou parceiro CCA, sujeita à aprovação do crédito. Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
14.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
14.2.1 - O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel podem pender ação (ões) judicial (is), ainda que não esteja (m) informada (s) neste edital.
14.3 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
14.6 – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público – Condições Básicas", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
14.6.1 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
14.7 – A CAIXA prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências e CEMAB.
14.8 – Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório do Leiloeiro público oficial, Sr. JOSE IVAN DE SOUZA RABELO, no endereço abaixo: Endereço Av Luís Viana Filho, 6462, Empresarial Wall Street, Torre A - East, Sala 509, PARALELA - Salvador/BA - CEP: 41730101, Fones (71) 3327-2966, WhatsApp (71) 98146-8452.
Leiloeiro oficial: JOSE IVAN DE SOUZA RABELO