ALIENAÇÃO PARTICUAR - TOYOTA ETIOS
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 03/07/2023 às 17:00
Data do Leilão: 30/07/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 17:00
Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - BAHIA
Local do Leilão: - www.rjleiloes.com.br
TOYOTA/ETIOS HB X 13L AT - ANO: 2017/2018
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Observações:
1 - Trata-se de Alienação Judicial por Iniciativa Particular (Venda Direta), não havendo assim, disputa de lances ON LINE.
2 - A apresentação de proposta vincula o proponente. Em caso de interesse, favor solicitar o modelo de proposta através do e-mail [email protected] ou whatsapp (71) 98211-2013 - Leiloeiro Rudival Júnior.
Este processo de Alienação particular o interessado deverá formular uma proposta com o valor de compra, declaração conforme termos do edital e encaminhar para o e-mail: [email protected].
Para este bem somente serão aceitos propostas para pagamento à vista. Oferta mínima de R$ 40.000,00.
Proposta em desconformidade com o edital poderá ser desclassificada.
Solicite o modelo da proposta, preencha e envie para o e-mail: [email protected] ou diretamente pelo What's APP do leiloeiro oficial: (71) 98211-2013 - Sr. Rudival, o prazo limite para encaminhar a proposta é o dia 30/07/2023 até às 17:00h.
Importante: Não haverá disputa de lances na forma online, a proposta é escrita e após a abertura das propostas a Juiza irá homologar a proposta mais vantajosa.
O bem móvel ofertado à venda por intermédio do presente edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo à Justiça do Trabalho qualquer responsabilidade quanto a consertos ou encargos de transferência patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.
O adquirente também arcará com as despesas para transferência e todas as demais especificadas no edital, nos termos do multicitado Provimento Conjunto nº 001/2020.
O bem móvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital.
Tratando-se a alienação judicial por iniciativa particular de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o bem livre de tributos
cujo fato gerador seja a propriedade, como, por exemplo, IPVA/LICENCIAMENTO e multas anteriores à aquisição, relativos ao bem adquirido, consoante preconizado pelo parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que se aplica a bens móveis conforme entendimento do STJ.
Leiloeiro Oficial: Rudival Junior - Tel (71) 98211-2013