LEILÃO 003/2023 - GOVERNO DA BAHIA - 5ª PARTE
LEILOEIRO OFICIAL: Nina Chamadoiro de Matos - JUCEB 19/745967-6
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Data de abertura para lances: 10/07/2023 às 09:20
1º Leilão: 10/07/2023 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:20
2º Leilão: 10/07/2023 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 18:00
Comitente: Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Local do Leilão: - Salvador - BA
5ª PARTE - BENS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA
LOTE REMANESCENTE - 03 BARCOS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:20
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:20
Tempo a acrescentar: 00:00:20
1 – DA VISITAÇÃO
5ª PARTE - BENS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR
LOCAL: ALMOXARIFADO CENTRAL
ENDEREÇO: RUA CARLOS BRANDÃO DA SILVA S/N, MATA ESCURA
PERÍODO DE VISITAÇÃO: 26 A 30/06 E 03 A 07/07/2023 DAS 08:30 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS 16:30 H
PERÍODO DE RETIRADA: 12 A 14, 17 A 21, 24 E 25/07/2023 DAS 08:30 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS
16:30 H
Onde estão acautelados, por meio de agendamento prévio que deverá ser feito no endereço eletrônico: [email protected] ou pelos telefones (71) 9 9625-4395 e 3115-1549.
2 – PROPOSTAS DE PREÇO
Todas e quaisquer despesas necessárias ao pagamento de taxas, impostos, encargos e multas porventura existentes, além de quaisquer custos relacionados à retirada dos bens, serão de responsabilidade do arrematante.
Caberá ao arrematante assumir eventuais despesas com documentação, inclusive multas porventura existentes; pagamento proporcional do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; licenciamento anual; transferência de propriedade; e custos com alteração de característica e vistoria.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ocorrer integralmente, à vista, por transferência ou depósito bancário, conforme orientações do leiloeiro que serão enviadas ao arrematante através do e-mail informado no cadastro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
O licitante vencedor pagará ainda ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932 e Lei Estadual nº 9.433, de 01.03.2005.
O não pagamento integral do valor do bem arrematado implica o cancelamento da arrematação e o direito do leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente.
4 – ENTREGA DO OBJETO ARREMATADO
Os bens arrematados deverão ser retirados nos locais, horários e períodos definidos no Anexo I.
O prazo para retirada dos bens poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento por escrito ou e-mail, dirigido à Comissão de Leilão, desde que devidamente fundamentada e que o faça no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data final de retirada, sendo este aceito pela Administração.
Findado o prazo administrativo constante no item anterior ou sendo o requerimento indeferido, o arrematante perderá o direito ao bem arrematado.
Os lotes arrematados só serão entregues ao comprador ou a seu preposto devidamente autorizado, mediante apresentação da Nota de Venda emitida pelo leiloeiro oficial.
Os agendamentos de retirada dos lotes serão realizados, após o pagamento e compensação do boleto, de forma eletrônica ou pelos telefones: (71) 3117-8613 e 3115-1549 O arrematante deverá encaminhar um e-mail ao endereço eletrônico [email protected], com Nota de Venda em anexo, para avaliação da Comissão de Leilão. Cumprindo as exigências, receberá os dias e horários disponíveis para retirada do lote e efetuará o agendamento.