LEILÃO DE VEÍCULOS E PATROL DA PREFEITURA DE SALINAS DA MARGARIDA/BA
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4
Online & Presencial
Data de abertura para lances: 20/11/2023 às 09:30
1º Leilão: 04/12/2023 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:30
2º Leilão: 11/12/2023 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:30
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA
VEÍCULOS E MÁQUINA
01 - Patrol Case 845B Cabinada (ano: 2014)
01 - Fiat/Strada HD WK CC E (ano: 2017/2018)
02 - Fiat/Doblô - Essence 1.8 Flex (ano: 2017/2018)
04 - Ford/KA SE 1.0 HA B (ano: 2017/2018)
Patrol Case 845B Cabinada (2014) - Veja vídeo
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OBSERVAÇÕES
EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do leilão encontram- se no GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 20/11/2023 a 01/12/2023, das 08:00h às 16:00h.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado diretamente a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida na seguinte conta:
Favorecido: PM de Salinas da Margarida
CNPJ: 13.743.281/0001-14
Banco: 001 – Banco do Brasil / Agência: 4172-6 – Conta-Corrente: 33398-0
.O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago na seguinte conta:
Favorecido: RG Consultoria e Serviços Ltda
CNPJ/PIX: 10.755.912/0001-27
Banco: 104-Caixa Ag: 3790 / Op.003 / Conta: 136-7
O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 06/12/2023 desde que comprovado o pagamento da arrematação e comissão do leiloeiro
Leiloeiro oficial: Rudival Junior