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MEGA LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA - LEILÃO 0036/0223 - 1º LEILÃO SFI

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Josecelli Kildare Fraga Gomes - 11/023537

Online
EXTRAJUDICIAL

Data de abertura para lances: 20/12/2023 às 10:00

1º Leilão: 05/02/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00

2º Leilão: 15/02/2024 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Local do Leilão: - Salvador - BA

IMÓVEIS EM TODO BRASIL

São 300 LOTES, entre eles casas, apartamentos e terrenos.

Com amplas facilidades de pagamento.

Lances a partir de R$: 53.000,00


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:30

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

IMPORTANTE: ALÉM DE SE CADASTRAR NO SITE DO LEILOEIRO É NECESSÁRIO REALIZAR O CADASTRO NO SITE DA CAIXA:

CLIQUE NESTE LINK PARA SE CADASTRAR: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/imoveis-venda/Paginas/default.aspx

FORMAS DE PAGAMENTO   

COMISSÃO DO LEILOEIRO

O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária.

Solicitamos que cadastre com antecedência os dados bancários para pagamento da comissão do leiloeiro para evitar inadimplência após o leilão:

•    RG Consultoria e Serviços Ltda.
•    CNPJ 10.755.912/0001-27
•    CAIXA - 104
•    AG: 3790 OP 03, Conta: 136-7
•    Chave Pix – CNPJ = 10755912000127

PAGAMENTO DA PARTE NÃO FINANCIADA PARA A CAIXA

5.3 – O interessado deve também efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: Buscar imóveis  Dados Cadastrais 
cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto conforme previsto no item 10 deste edital, em caso de arrematação.

7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.
7.1.5 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.
7.1.6 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.
7.2 O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme definido pelo leiloeiro.
7.3 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.

OBSERVAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO/FGTS:

4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições e submeter-se à análise de risco de crédito, sujeita à aprovação do crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.

4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.

Os imóveis de item (ns) 6, 15, 30, 33, 41, 44, 46, 58, 101, 105, 106 ,107, 115, 127, 129, 130, 135, 141, 144, 161, 165, 179, 185, 192, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 210, 221, 224, 226, 240 e 287, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista

ORIENTAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:

10.1 – Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao mesmo informação sobre sua ocupação e renda mensal atual.
10.2 – Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar a área do cliente, para impressão do boleto.
10.2.1 – O boleto estará disponível na área “Meus Resultados” após a divulgação e homologação do resultado da licitação.
10.2.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto.
10.2.3 – Em até 5 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios, o arrematante deve se apresentar à agência de contratação ou CCA para entrega dos documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
10.2.3.1 – Concluído o processo de análise, o arrematante é convocado pela agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento habitacional e consequente liberação do crédito pretendido.
10.2.3.2 – Após a assinatura do contrato de financiamento habitacional, cabe ao arrematante efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
10.2.3.3 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do arrematante, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro municipal.
10.2.4- O não pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento será considerado desistência e não haverá convocação de outros licitantes.
10.3 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente.
10.3.1 – No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para débito.
10.4 – O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a venda.
10.5 – O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público.
10.6 – Serão da responsabilidade do adquirente:
10.6.1 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e registro junto ao cartório de registro de imóveis;
10.6.2 – Iniciativas necessárias à lavratura da escritura e registro em cartório de registro de imóveis, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários;
10.6.2.1 – As providências citadas no item anterior podem implicar na necessidade de cancelamento de eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros). Inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos.
10.6.3 – Custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso;
10.6.4 – O pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação;
10.6.5 – Apresentação junto à Agência da CAIXA da escritura/contrato registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente no prazo de 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda;
10.6.6 – Apresentação junto à Agência da CAIXA do protocolo de averbação na Prefeitura.

DISPOSIÇÕES GERAIS    

15.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
15.1.1 – Os imóveis CAIXA ofertados neste leilão são anunciados com base na certidão de matrícula e laudo de avaliação do imóvel emitido por engenheiro credenciado à CAIXA.
15.1.2 – Os imóveis são avaliados por situação paradigma, com base na vistoria externa, quando não for possível a vistoria interna. A caracterização interna do imóvel é feita com base na certidão de matrícula e, na sua ausência, com base em aspectos internos de imóveis assemelhados.
15.1.3 – O laudo de avaliação é protegido por sigilo comercial, conforme os termos dispostos no art.6º, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta o art. 22, da Lei nº 12.527, de18/11/2011: Lei de Acesso à Informação – LAI e por este motivo, não é possível disponibilizá-lo ao cliente.
15.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
15.2.1 - O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel podem pender ação(ões) judicial(is), ainda que não esteja (m) informada (s) neste edital, cabendo ao cliente interessado adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, bem como os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta.
15.2.2 - Cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, emitir, às suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes, bem como conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel.
15.2.3 – Igualmente, cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, a análise jurídica e completa do Imóvel, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas neste edital, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do cliente interessado.

15.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
15.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
15.5 – Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
15.6 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.

CONTATO DO LEILOEIRO:

Avenida Luís Viana Filho, 6462, Sala 509-A, Empresarial Wall Street, Patamares, Salvador/BA - CEP: 41.730-101, telefones: (71) 3327-2999 (fixo) e (71) 98146-8452 (What’s APP) e atendimento de segunda a sexta-feira de 9:00h às 17:00hs.

Leiloeiro oficial: JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES

Lista de Lotes desse Leilão

Total 300 Lotes