LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM/SE - Nº 01/2024
LEILOEIRO OFICIAL: Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas - JUCESE 11/2007
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Data de abertura para lances: 11/03/2024 às 10:00
Data do Leilão: 03/04/2024
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM/SE
Local do Leilão: Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br - Boquim - SE
14 lotes:
Motocicletas, ônibus, veículos e sucatas diversas.
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do leilão encontram- se no(a) GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 01/04/2024 a 02/04/2024, das 08:00h às 12:00h.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão.
O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 18/04/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 18/04/2024 a 19/04/2024. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.