Voltar

LEILÃO TRT5 - POLO CAPITAL

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4

Online
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 10/04/2024 às 09:00

1º Leilão: 10/04/2024 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00

2º Leilão: 10/04/2024 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30


Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - BAHIA

LEILÃO DE IMÓVEIS
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

ATENÇÃO:

Nesta segunda chamada a oferta para bens imóveis poderá ser parcelado conforme condições do edital.

7.7 O parcelamento de bens imóveis observará ainda o seguinte:

7.7.1 Bens imóveis com valor de proposta inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados em até 3 (três vezes) desde que a parcela mínima, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento), seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

7.7.2 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais); 

7.7.3 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

7.7.4 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

7.7.5 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais);

7.7.6 Nas situações em que é possível o parcelamento, admite-se uma única parcela final complementar com valor inferior ao mínimo estipulado acima para as parcelas;

7.7.7 O parcelamento máximo permitido é de até 30 (trinta) meses.

PAGAMENTOS

O pagamento do valor da oferta vencedora ou do sinal – nas situações que permitem o parcelamento

- deverá ser feito através de guia de depósito judicial, ou na impossibilidade de emissão desta, por outro meio de pagamento fornecido pelo banco credenciado por esta Justiça Especializada, no prazo de 2 (dois) dias a partir do encerramento do leilão.

A guia de pagamento será obtida pelo Arrematante acessando https://www.trt5.jus.br/guias, aba “DEPÓSITO JUDICIAL (inclusive recursal)”. Em caso de impossibilidade de acesso do arrematante aos sistemas eletrônicos, deverá obter a guia diretamente nas agências físicas dos bancos credenciados (CEF e BANCO DO BRASIL S.A).

REGRAS NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências descritas no edital.

Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização, as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

REGRAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES

Os bens móveis e semoventes encontram-se sob a guarda da parte executada, do leiloeiro oficial ou do depositário.

Os bens móveis poderão ser arrematados por quantia igual ou superior ao valor do lanço mínimo que é de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

Os bens móveis que, na 1a chamada do leilão, não tiverem oferta, serão realocados em 2a chamada do leilão, no mesmo dia, em momento posterior.

RESPONSABILIDADES POR DÍVIDAS, ÔNUS, GRAVAMES E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE OS BENS IMÓVEIS

No caso de arrematação de bens imóveis, os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub- rogando-se no preço da arrematação, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Portanto, as dívidas pendentes de IPTU e taxas como água, luz e esgoto, anteriores à data da imissão de posse, não serão transferidas ao arrematante, por se tratar de aquisição originária.

ENTREGA DE BENS, AUTOS E CARTAS DE ARREMATAÇÃO

​​​​​​​A entrega/retirada dos bens móveis arrematados nos leilões far-se-á mediante a apresentação do Auto de Arrematação, que será enviado ao Arrematante por intermédio de e-mail previamente cadastrado junto ao site do leiloeiro, após o transcurso do prazo de 10 dias (CPC, art. 903, § 2º) previsto para eventuais impugnações.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 8 Lotes