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LEILÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE

Em Loteamento
LEILOEIRO OFICIAL: Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas - JUCESE 11/2007

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 07/06/2024 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00

2º Leilão: 21/06/2024 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00


Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Local do Leilão: Eletronicamente através do site www.rjleiloes.com.br - Aracaju - SE

7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

01 Imóvel localizado na Rua da Paz, nº 115, Condomínio Residencial Parque das Árvores, Apartamento 01, Bloco 04, Lot. Marivan, 115, Bairro Santa Maria, Aracaju/SE. Constituído de 01 sala, 03 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha, área de serviço, 01 garagem, área privativa de 58,45m². Bom estado de conservação.


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

Se no 1º Leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á sua alienação em 2º leilão, no mesmo local, e onde será admitido o maior lanço ofertado, ressalvada a hipótese de preço vil, este caso, considerado pelo Juízo inferior a 70% (SETENTA POR CENTO) do valor de avaliação.

1.   Condições de pagamento: A vista e em única parcela, através de depósito judicial, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. Comissão de leiloeiro no importe de 5% na hipótese de arrematação, a ser arcada pelo(a) arrematante.

Obs: Será acrescido 3% sobre o valor da execução ou do acordo, nos casos em que os processos em que tenha havido pagamento da dívida ou realizado acordo após a publicação do edital, e em 5% (cinco por cento) se houver armazenagem do bem, nos termos do Art. 8º da Resolução nº12/2019 do Tribunal de Justiça de Sergipe.

 2. Das visitas ao bem:  As fotos do(s) bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão, diretamente no endereço do executado, sem necessidade de agendamento.

E-mail: [email protected]

3. Das despesas com transferências do imóvel: Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas. A base de cálculo para pagamento das despesas relativas à transferência do (s) bem(s) adquirido(s) observará o valor da arrematação.

 3.1 Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca(direito real de garantia), a impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), o domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme preconiza o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).

 3.2 Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre mercadorias, bem como todas as providências e despesas com transferência de veículos, dívidas de alienação fiduciária, e aquelas referentes ao condomínio e tarifas(água, energia, e outras), resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o órgão competente. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que pretende arrematar. Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de responsabilidade do adquirente/arrematante.

 3.3. Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário permitir a quitação do débito processual (no todo ou em parte), cabendo ao Juízo a análise do caso, podendo, ainda, a homologação da arrematação ficar suspensa até ulterior decisão.

Ônus: Consultar edital e publicação do lote.

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Leiloeiro Oficial: Carlos Vinicius de Carvalho Mascarenhas

Lista de Lotes desse Leilão